Europäischer Rechnungshof - European Court of Auditors
Pensões complementares: UE (ainda) não consegue garantir reformas dignas
Comunicado de Imprensa
Luxemburgo, 21 de maio de 2025
Pensões complementares: UE (ainda) não consegue garantir reformas dignas
- Mercado de pensões complementares da UE tem quase 50 milhões de pessoas, mas está concentrado num punhado de países
- Falta transparência nos custos e rendimentos dos vários tipos de pensões
- Um produto de poupança‑reforma que cubra toda a UE ainda não é uma solução viável
A União Europeia (UE), com as competências que tem, não consegue ajudar a desenvolver pensões complementares (como o nome indica, estas pensões vêm juntar‑se às do sistema público e contribuem para os reformados da UE terem pensões dignas). Esta é a conclusão do novo relatório do Tribunal de Contas Europeu (TCE). O TCE diz que, face a uma população que está a envelhecer, a Comissão Europeia e a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) não conseguiram reforçar o papel das pensões profissionais (que estão associadas aos empregos das pessoas) nem fazer arrancar o chamado Produto Individual de Reforma Pan‑Europeu (PEPP), ou seja, um produto que cubra toda a UE. Este relatório chega no momento em que Bruxelas quer mudar as regras tanto dos fundos de pensões profissionais como do produto pan‑europeu (com os planos para criar a União da Poupança e dos Investimentos) para os tornar mais eficazes e apelativos.
Os regimes de pensões são importantes para a proteção social e o reforço dos mercados de capitais europeus. As pensões são da responsabilidade dos países, mas a UE tem poderes para criar regras sobre a mobilidade entre países, a proteção dos consumidores e o mercado interno europeu. Os sistemas públicos de pensões estão a passar por dificuldades em muitos países, que não conseguem garantir reformas dignas. Por isso, Bruxelas criou regras de base para os fundos de pensões profissionais e construiu os alicerces de um sistema de pensões individuais que possa existir em toda a UE.
"Face às dificuldades demográficas e orçamentais que pesam sobre as economias da UE, é preciso que as pensões complementares se tornem cada vez mais importantes", alerta Mihails Kozlovs, Membro do TCE responsável pelo relatório. "Infelizmente, nem as pensões promovidas pelos patrões nem as pensões individuais que podem existir em toda a UE estão à altura do que se esperava delas, sobretudo quando falamos de atividade entre os vários países", critica ainda, concluindo que "é preciso tomar mais medidas para as reforçar".
A Comissão Europeia lançou várias iniciativas, mas atualmente nem as pensões profissionais que cobrem mais do que um país nem o produto de reforma pan‑europeu têm grande importância no mercado das pensões complementares da UE. Calcula‑se que as instituições responsáveis pelas pensões profissionais gerem ativos no valor de cerca de 2,8 biliões de euros e prestam serviços a cerca de 47 milhões de trabalhadores e reformados, mas as suas atividades além‑fronteiras estão concentradas num punhado de países onde as pensões promovidas pelos patrões já tinham raízes. Este panorama deve‑se a fatores fora do controlo de Bruxelas, mas esta é mais exigente com os fundos que operam em vários países, o que os coloca em desvantagem, sublinha também o TCE.
O PEPP é uma realidade desde março de 2022. Devia ser uma alternativa de poupança‑reforma que pode ser transferida de um país para outro. Só que, como não há incentivos fiscais e os custos e taxas que podem ser cobrados estão limitados a 1%, tornou‑se pouco apelativo. Em 2025, só existe um PEPP no mercado. Até agora, despertou muito pouco interesse: tem menos de 5 000 aderentes e gere menos de 12 milhões de euros de ativos.
É essencial que as pessoas que se aproximam da idade da reforma tenham acesso às informações sobre as pensões. Com a União dos Mercados de Capitais, a UE procurou aumentar a transparência, mas os planos deram poucos frutos. Continua a faltar uma visão de conjunto das pensões públicas, profissionais e individuais, para que as pessoas possam perceber o rendimento total que terão na reforma. A EIOPA deu os primeiros passos para melhorar as informações sobre as pensões profissionais. No entanto, quem contribui e quem beneficia não tem informações claras sobre a rentabilidade dos fundos que estão por trás destas pensões (por exemplo, sobre os custos para os trabalhadores e os rendimentos para os reformados). Este é um ponto fundamental, porque algumas pensões dependem da rentabilidade dos investimentos. Por isso, os fundos de pensões profissionais têm de ser sujeitos a uma boa supervisão. A EIOPA esforçou‑se, mas não consegue garantir que essa supervisão é feita da mesma maneira em todos os países. Porquê? Porque as autoridades nacionais aderiram pouco às suas iniciativas e as regras da UE que a EIOPA aplica só exigem um grau mínimo de harmonização.
Informações de contexto
Na UE, as pensões estão geralmente estruturadas em torno de três pilares. O primeiro pilar é constituído pelas pensões públicas e pelos regimes legais de seguros de pensões. A ele juntam‑se as pensões profissionais (relacionadas com os salários), que são o segundo pilar, e as pensões individuais, que são o terceiro. As pensões profissionais são planos de poupança‑reforma que os empregadores proporcionam aos seus empregados. Existem dois tipos básicos: de prestações definidas (em que os trabalhadores pagam uma quantia variável e, na reforma, recebem um valor fixo) e de contribuições definidas (em que os trabalhadores pagam uma quantia fixa e, na reforma, recebem um valor que depende da rentabilidade dos fundos em que essa quantia foi aplicada). A importância económica dos produtos de pensões não públicas que gerem as poupanças a longo prazo e as poupanças‑reforma dos trabalhadores varia muito entre os países da UE. Em alguns deles, as pensões profissionais tendem a proporcionar uma fatia maior da reforma em comparação com as pensões públicas. O mercado das pensões profissionais está concentrado num punhado de países e, noutros, não existe de todo. Na Dinamarca e nos Países Baixos, por exemplo, as instituições responsáveis por estas pensões ou outras pensões individuais associadas ao emprego gerem ativos superiores ao Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
O Relatório Especial 14/2025, Desenvolvimento de pensões complementares na UE – Falta eficácia às medidas da União para reforçar as pensões profissionais de reforma e criar um produto individual de reforma pan‑europeu, está disponível no sítio Web do TCE.
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