Europäischer Rechnungshof - European Court of Auditors
Orçamento da UE para 2028 2034: que pensam os auditores das novas regras sobre receitas e despesas?
Comunicado de Imprensa
Luxemburgo, 28 de janeiro de 2026
Orçamento da UE para 2028‑2034:
que pensam os auditores das novas regras sobre receitas e despesas?
O Tribunal de Contas Europeu (TCE) publicou hoje dois pareceres sobre os projetos de lei da Comissão Europeia para as despesas e receitas da União Europeia (UE) entre 2028 e 2034. Depois de aprovadas pelos legisladores da UE, estas leis entram em vigor. Os pareceres são opiniões especializadas independentes que o TCE dá ao Parlamento Europeu e ao Conselho da UE sobre as novas regras propostas. Estas regras definem a forma como será planeado e financiado o próximo orçamento de sete anos e os seus limites. Pela primeira vez, as receitas incluem agora taxas sobre o lixo eletrónico e o tabaco, além de contribuições de empresas que faturam mais de 100 milhões de euros por ano. A estas, somam‑se taxas já antes propostas sobre o carbono e o comércio de licenças de emissão de CO2.
Em 16 de julho de 2025, a Comissão Europeia propôs um regulamento para o quadro financeiro plurianual (QFP) para 2028‑2034 e um novo sistema de recursos próprios da União. Bruxelas apresentou um orçamento de sete anos (o novo QFP), no valor de 2 biliões de euros, a preços correntes, o que representa um aumento de 59% em comparação com o atual QFP. Para o financiar, Bruxelas propõe cinco novos recursos próprios, ficando agora a haver nove. O TCE destaca vários aspetos importantes que os legisladores da União devem ter em conta nas negociações que se aproximam.
Quanto às despesas:
- Os limites máximos do QFP proposto são 59% superiores aos do atual, atingindo 1,26% do rendimento nacional bruto (RNB) da UE. Porém, excluindo os reembolsos relativos ao Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE), os montantes expressos em percentagem do RNB da UE para os dois períodos aumentarão de 1,13% para 1,15%, segundo a proposta.
- A Comissão propõe que a parte do orçamento da UE que gere em conjunto com os países seja reduzida em 20 pontos percentuais. No entanto, o grande aumento que daí resulta na parte gerida de forma direta e indireta pela Comissão pode trazer dificuldades administrativas e afetar a distribuição geográfica das despesas.
- A proposta quer simplificar o quadro orçamental, reduzindo o número de programas de 52 para 16. Mas a simplificação real para os destinatários finais das verbas da UE dependerá da forma como a execução e o controlo forem pensados e aplicados na prática. Ao mesmo tempo, ainda há pouca clareza no que toca à simplificação dos instrumentos de flexibilidade.
- A proposta da Comissão dá ao orçamento do bloco uma melhor proteção em caso de variações da inflação. Contudo, é preciso não esquecer as possíveis consequências ao decidir sobre a metodologia de ajustamento.
Quanto às receitas:
- A Comissão estima que as alterações propostas gerarão, em média, mais 58 mil milhões de euros por ano para o orçamento da UE ao longo do QFP para 2028‑2034. Embora considere que os novos recursos próprios reduzirão as despesas para os países, o TCE verifica que 77% das receitas anuais adicionais vão continuar a ser financiadas pelos orçamentos nacionais. Para financiar as prioridades atuais, bem como as novas, na prática os países irão contribuir por ano mais 48% no próximo QFP (de 140,7 mil milhões de euros para 208,5 mil milhões).
- A proposta cumpre o objetivo de diminuir a fatia do recurso próprio proveniente do RNB. De facto, espera‑se que as contribuições baseadas neste recurso desçam para uma média de 55%, em comparação com 67% no atual QFP (embora prevendo‑se um aumento em termos absolutos). Porque este recurso mantém o seu papel de equilíbrio, qualquer défice nas outras fontes de receitas será compensado aumentando as contribuições baseadas no RNB.
- O TCE saúda a proposta de acabar com os mecanismos de correção que reduzem as contribuições de alguns países baseadas no RNB, no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e nos plásticos não reciclados, pois tornará estes recursos mais simples e transparentes. Em contrapartida, alerta para o facto de que, apesar de simplificar a forma como alguns recursos próprios são calculados, com cinco novos fluxos de receitas propostos, o sistema de recursos próprios ficaria mais complicado e cobrar uma taxa às empresas poderia ser contrário aos objetivos de competitividade da UE. Além disso, os limites máximos dos recursos próprios devem ser reavaliados após o acordo para empréstimo de 90 mil milhões de euros à Ucrânia.
Informações de contexto
O QFP prevê o financiamento de programas em todos os domínios de intervenção da União. O atual QFP para 2021‑2027 tem um valor de 1,2 biliões de euros. De acordo com a Comissão, o atual sistema de recursos próprios, com a sua dependência cada vez maior das contribuições baseadas no RNB, atingirá os limites, tendo em conta as tensões em torno do orçamento nos países do bloco. Ao mesmo tempo, as necessidades de financiamento vão aumentar, devido à necessidade de reembolsar os empréstimos do IRUE a partir de 2028.
Os documentos publicados hoje fazem parte de uma série de pareceres sobre propostas relacionadas com o QFP. Recentemente, o TCE deu também a sua opinião sobre as propostas relativas ao Fundo Europeu de Competitividade e ao Horizonte Europa e publicará ainda outros pareceres sobre o QFP em fevereiro e março. O Conselho da UE e o Parlamento Europeu pediram a opinião do TCE antes mesmo de analisarem as propostas. Os pareceres estão disponíveis no sítio Web do TCE em inglês. As versões noutras línguas da UE estarão disponíveis em breve. A proposta da Comissão só pode ser entendida na íntegra quando também tiverem sido publicados importantes regulamentos de apoio.
Ligações relacionadas
Parecer 03/2026 sobre o Regulamento relativo ao QFP
Parecer 04/2026 sobre os novos recursos próprios da UE
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