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Orçamento europeu para 2028-2034: opinião do TCE sobre o Fundo Europeu de Competitividade e o Horizonte Europa

Orçamento europeu para 2028-2034: opinião do TCE sobre o Fundo Europeu de Competitividade e o Horizonte Europa
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Comunicado de Imprensa

Luxemburgo, 12 de janeiro de 2026

Orçamento europeu para 2028-2034: opinião do TCE sobre o Fundo Europeu de Competitividade e o Horizonte Europa

O Tribunal de Contas Europeu (TCE) publica hoje dois pareceres sobre as propostas legislativas da Comissão Europeia para dar asas à competitividade e à investigação e inovação na União Europeia (UE) através do Fundo Europeu de Competitividade e do programa Horizonte Europa . Estes são os primeiros de uma série de pareceres que o TCE irá publicar sobre as propostas para o orçamento europeu para 2028‑2034. Os auditores dão conselhos independentes e especializados sobre a estrutura, a governação, o quadro de desempenho e as modalidades de controlo financeiro do orçamento. O objetivo é garantir não só que as iniciativas promovem a transparência e a prestação de contas, mas também que o dinheiro da UE é usado de forma eficiente e eficaz.

Em 16 de julho de 2025, a Comissão Europeia propôs novos regulamentos para criar o Fundo Europeu de Competitividade (FEC), um instrumento de apoio às principais tecnologias e setores estratégicos da Europa, e o 10º Programa‑Quadro de investigação e inovação, conhecido por Horizonte Europa. Em conjunto, visam garantir que não há interrupções no caminho entre a investigação científica de base e a investigação aplicada, as empresas em fase de arranque (as chamadas start‑ups) e as que estão em expansão. A proposta do FEC incluirá também um programa específico para as atividades de investigação e inovação na área da defesa. O orçamento destas duas iniciativas será de 409 mil milhões de euros, ou seja, um quinto do orçamento total proposto para 2028‑2034.

O foco do TCE são os seguintes aspetos principais:

  • O investimento na competitividade, inovação e investigação da UE é uma prioridade estratégica em toda a União, podendo também ter um elevado valor acrescentado europeu. Porém, este conceito não tem uma definição comum na legislação da UE nem nas propostas do FEC e do Horizonte Europa.
  • O TCE afirma que as duas propostas contêm muitas referências às prioridades gerais da União, mas que nem a Comissão Europeia nem os países da UE têm dados completos e fiáveis sobre a utilização das verbas para os respetivos objetivos. Sublinha também que as propostas não resolvem esta questão e que é necessário explicar melhor como será aplicado o princípio de "excelência". Além disso, a proposta do Horizonte Europa refere o processo de coordenação económica do Semestre Europeu, mas o mesmo não acontece no projeto de regulamento do FEC.
  • A proposta do FEC permitirá reprogramar as verbas rapidamente entre as áreas de intervenção. Será também possível os países da UE ou outras entidades fazerem contribuições adicionais. Esta maior flexibilidade poderá ter implicações para as ajudas estatais que terão de ser bem explicadas, alertam os auditores. O TCE recomenda ainda que se definam requisitos mínimos para a capacidade de utilização renovável (a reutilização das verbas várias vezes em garantias, empréstimos ou participações no capital durante a execução do programa) e se fixem as comissões de gestão em níveis razoavelmente baixos para os parceiros que executam o programa (como o Banco Europeu de Investimento ou outras instituições financeiras).
  • Ambas as propostas fazem esforços de simplificação unificando o conjunto de regras, as condições de pagamento e a troca de dados. Contudo, é preciso explicar alguns elementos essenciais, por exemplo sobre os contratos públicos, a utilização do financiamento não associado aos custos e as opções de custos simplificados.
  • O TCE assinala ainda alguns riscos em termos de conformidade, transparência, prestação de contas e possibilidade de seguir o rasto das verbas gastas. A investigação é uma área de despesas de risco especialmente elevado, em que ocorrem erros frequentes e importantes. Algumas abordagens inovadoras, como os contratos pré‑comerciais, exigirão muita atenção. As medidas de simplificação, como as ajudas fixas, diminuem a burocracia, mas as regras para as utilizar têm de ser claras.
  • O financiamento será gerido pela Comissão Europeia, de forma direta ou indireta (ou seja, em parcerias, pelas empresas comuns e pelo Banco Europeu de Investimento), o que significa que o TCE terá todos os direitos de auditoria. No entanto, o TCE insiste que estes direitos devem ser salvaguardados em quaisquer acordos celebrados com entidades responsáveis pela execução, com beneficiários e com outras partes.
  • Por último, outra novidade das propostas para 2028‑2034 é o facto de um regulamento transversal (que será examinado noutro parecer do TCE) definir o acompanhamento e a avaliação do desempenho do programa.

Informações de contexto

O orçamento de longo prazo da UE (conhecido como quadro financeiro plurianual, ou "QFP") financia os programas de todas as áreas de intervenção europeia. O novo QFP terá um valor total de quase 2 biliões de euros para o período entre 2028 e 2034.

Os pareceres hoje publicados são os primeiros de uma série: ao longo das próximas semanas, o TCE irá também examinar a solidez financeira de várias outras propostas da Comissão Europeia para o novo QFP. O Conselho da UE e o Parlamento Europeu (que tomam a decisão final sobre o orçamento) pediram a opinião do TCE mesmo antes de analisarem as propostas.

Os pareceres estão disponíveis no sítio Web do TCE em inglês. As versões noutras línguas da UE estarão disponíveis em breve.

Contactos para a imprensa

Serviço de imprensa do TCE: press@eca.europa.eu

  • Damijan Fišer – (+352) 621 552 224
  • Claudia Spiti: (+352) 691 553 547
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